JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000426-60.2022.5.19.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0000426-60.2022.5.19.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, por meio da análise do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu restar caracterizado a existência do dano, do nexo de concausalidade e da culpa da Reclamada, requisitos caracterizadores do dever de indenizar. Nestes termos, adotar entendimento em sentido oposto ao formulado pelo Tribunal Regional implicaria no revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000426-60.2022.5.19.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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