- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010126-87.2017.5.03.0040, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Segundo o Tribunal de origem, evidenciou a existência de nexo concausal entre a moléstia e o trabalho, bem como a ausência de adoção pela empregadora de medidas preventivas cabíveis e aptas a afastar os riscos inerentes ao labor . Assim, diante desse contexto fático e probatório insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, e que atestou a existência de nexo concausal entre a doença e o trabalho por culpa patronal, e dano decorrente do próprio fato, não há cogitar em violação dos dispositivos legais indicados. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010126-87.2017.5.03.0040. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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