Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-10.2023.5.07.0024
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SOBRAL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, notadamente a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000905-10.2023.5.07.0024. Relator(a): DEL…