- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001249-88.2023.5.07.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SOBRAL, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, TST. O agravante, em suas razões de agravo de instrumento, renova a matéria de mérito da revista quanto à responsabilidade subsidiária, no entanto, a decisão de admissibilidade do recurso de revista inadmitiu o apelo sob o enfoque da ausência de observância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, diante da verificação da ausência de transcrição do trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretendia ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho, o que não atende à exigência legal, óbice não impugnado pelo segundo reclamado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001249-88.2023.5.07.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.