JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000740-52.2022.5.10.0011

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0000740-52.2022.5.10.0011, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. EMPREGADO DEMITIDO ANOS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. ERRO MATERIAL OCORRÊNCIA. Constatado erro material no acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração apenas para corrigir o equívoco. Embargos declaratórios providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000740-52.2022.5.10.0011. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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