- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
TST – Recurso de Revista 0024423-72.2024.5.24.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – EXECUÇÃO AUTOS APARTADOS. O entendimento desta Corte é o que configura restrição ao direito de defesa o não conhecimento do agravo de petição, autuado em apartado, por deficiência na formação. Isso é especialmente relevante diante da previsão específica contida no art. 897, § 3º, da CLT, que atribui ao julgador de primeiro grau a responsabilidade pela remessa, ao Tribunal Regional do Trabalho, das peças necessárias à análise das matérias controvertidas. No caso em questão, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição, autuado em apartado, devido à falta de peças essenciais para a apreciação da controvérsia, afrontou o art. 5º, LV, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024423-72.2024.5.24.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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