JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011053-55.2019.5.15.0135

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo 0011053-55.2019.5.15.0135, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. Na hipótese, o entendimento do Tribunal Regional de que a prescrição quinquenal deve considerar o ajuizamento da primeira ação coletiva nº 534/1990, ocorrida em 13/03/1990, estando prescritas apenas as parcelas anteriores a 13/03/1985, encontra guarida na compreensão que se firmou na jurisprudência desta Corte, de que a Súmula 268 do TST não faz distinção entre os tipos de prescrição (bienal ou quinquenal), pois o que se quer assegurar é a interrupção do prazo prescricional, de modo que a propositura da primeira reclamatória trabalhista interrompe, inclusive, o prazo prescricional quinquenal, recomeçando então a sua contagem a partir do último ato do processo que gerou a interrupção. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011053-55.2019.5.15.0135. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010345-04.2019.5.15.0103

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. Na hipótese , o entendimento do Tribunal Regional de que a prescrição quinquenal deve considerar o ajuizamento da primeira ação coletiva nº 534/1990, ocorrida em 13/03/1990, estando prescritas apenas as parcelas anteriores a 13/03/1985, encontra guarida na compreensão que se firmou na jurisprudência de…

Agravo 1000577-20.2019.5.02.0064

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. Na hipótese , o entendimento regional de que a prescrição quinquenal deve considerar o ajuizamento da primeira ação coletiva n. 534/1990, ocorrida em 13/03/1990, encontra guarida na compreensão que se firmou na jurisprudência desta Corte, de que a Súmula 268 do TST não faz distinção entre os tipos de prescrição …

Agravo 0100491-06.2020.5.01.0343

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Como o Regional consigna que a ação coletiva transitou em jul…

Agravo em Recurso de Revista 0011707-35.2015.5.01.0341

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. ROL DE SUBSTITUÍDOS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL . 1. Discute-se nos autos, essencialmente, se os efeitos interruptivos do ajuizamento prévio de ação coletiva idêntica alcançam a prescrição quinquenal da pretensão e, caso positivo, qual seria o marco inicial da contagem retroativa d…

Agravo 0000539-96.2021.5.17.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Não obs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.