JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000859-98.2022.5.22.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
05/12/2024

TST – Recurso de Revista 0000859-98.2022.5.22.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 05/12/2024

Ementa

EMENTA: CMB/ge/das/cmb RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A definição da base de cálculo da gratificação de função não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que a norma coletiva que prevê que a base de cálculo da gratificação de função é composta pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço não pode ser interpretada no sentido excluir as verbas de natureza salarial, dentre as quais se encontra a verba de representação. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000859-98.2022.5.22.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 05/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010483-24.2023.5.03.0051

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O Tribunal Regional consignou que não incidem reflexos da verba de representação na gratificação de função, uma vez que, de acordo com o disposto na cláusula 11ª das convenções coletivas, a gratificação de função tem por base de cálculo apenas o sal…

Recurso de Revista 0010661-33.2022.5.03.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA QUE FAZ REMISSÃO AO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. NÃO INCLUSÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia cinge-se em estabelecer se é devida a integração da verba de representação no cálculo da gratificação de função. 2. O TRT de origem assentou que a norma coletiva da categoria estabelece que a gratificação de função é calculada sobre o sal…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-25.2023.5.07.0003

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE ESTABELECIDA NO TEMA 1046/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRES…

Recurso de Revista 0010678-66.2022.5.03.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. REPERCUSSÃO EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate quanto ao reflexo da verba de representação na base de cálculo da gratificação de função detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Embora o Regional tenha reconhecido a natureza salarial da verba de representação, o Tribunal Regional afastou sua repercu…

Agravo em Recurso de Revista 0010104-37.2022.5.03.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA QUE FAZ REMISSÃO AO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. NÃO INCLUSÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista interposto pela parte autora. 2. A controvérsia cinge-se em estabelecer se é devida a integração da verba de repres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.