- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
TST – Recurso de Revista 0010661-33.2022.5.03.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 09/04/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA QUE FAZ REMISSÃO AO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. NÃO INCLUSÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia cinge-se em estabelecer se é devida a integração da verba de representação no cálculo da gratificação de função. 2. O TRT de origem assentou que a norma coletiva da categoria estabelece que a gratificação de função é calculada sobre o salário do cargo efetivo do empregado e não sobre a remuneração, motivo pelo qual é irrelevante a natureza salarial da verba de representação, importando saber se ela integra o “salário do cargo efetivo”. 3. E, sob esse prisma, não é difícil perceber que a verba de representação, à semelhança da própria gratificação de função, não integra o salário do cargo efetivo, ao contrário, trata-se de plus destinado a remunerar o exercício de uma função de destaque, de confiança ou de representação de seu empregador. 4. E tanto não integra o salário do cargo efetivo que a autora vindicou essa verba de representação tendo como parâmetro outros trabalhadores que exerciam funções especiais. 5. Assim, a Corte Regional, apesar de reconhecer a natureza salarial da verba de representação e deferir seus reflexos, decidiu em harmonia com o Tema 1.046 da repercussão geral ao não fazê-la repercutir no valor da gratificação de função, a qual, por expressa previsão convencional, tem como base de cálculo o salário do cargo efetivo somado ao adicional por tempo de serviço. Recurso de revista conhecido, por divergência jurisprudencial, e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010661-33.2022.5.03.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
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