JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010678-66.2022.5.03.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010678-66.2022.5.03.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. REPERCUSSÃO EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate quanto ao reflexo da verba de representação na base de cálculo da gratificação de função detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Embora o Regional tenha reconhecido a natureza salarial da verba de representação, o Tribunal Regional afastou sua repercussão na gratificação de função. Nesse sentido, consignou ser indevida a incidência da verba de representação na base de cálculo da gratificação de função, porquanto os instrumentos coletivos não preveem sua inclusão. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a norma coletiva que define a base de cálculo da gratificação de função, composta pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, não pode ser interpretada de forma restritiva para excluir outras verbas de natureza salarial, incluindo a verba de representação, conforme previsão do art. 457, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010678-66.2022.5.03.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010993-05.2018.5.03.0183

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA NORMA COLETIVA. Discute-se se a parcela atinente à verba de representação deve ser incluída na base de cálculo da gratificação de função percebida pelo autor. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a “verba de representação”, em que pese ostentar, nos termo…

Recurso de Revista 0010483-24.2023.5.03.0051

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O Tribunal Regional consignou que não incidem reflexos da verba de representação na gratificação de função, uma vez que, de acordo com o disposto na cláusula 11ª das convenções coletivas, a gratificação de função tem por base de cálculo apenas o sal…

Recurso de Revista 0010147-59.2022.5.03.0114

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SOBRE O SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o TRT deferiu os reflexos da verba de representação “ante a indiscutível natureza salarial da parcela”. 2. No entanto, entendeu indevidos os reflexos da verba de representação sobre a gratificação de função, sob a aleg…

Recurso de Revista 0000859-98.2022.5.22.0004

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/11/2024

EMENTA: CMB/ge/das/cmb RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário…

Recurso de Revista 0010661-33.2022.5.03.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA QUE FAZ REMISSÃO AO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO. NÃO INCLUSÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia cinge-se em estabelecer se é devida a integração da verba de representação no cálculo da gratificação de função. 2. O TRT de origem assentou que a norma coletiva da categoria estabelece que a gratificação de função é calculada sobre o sal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.