JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010891-81.2023.5.15.0115

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
05/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010891-81.2023.5.15.0115, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 05/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010891-81.2023.5.15.0115. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 05/12/2024.)
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