JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000439-83.2021.5.11.0053

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0000439-83.2021.5.11.0053, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS.MULTA DE 40% . VERBAS PLEITEADAS EMAÇÃO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO. 1. O termo inicial da contagem do prazo prescricional se dá com a data da rescisão contratual, momento em que nasce o direito àmulta de 40% do FGTS. 2. Assim, considerando que o término do contrato de trabalho ocorreu em 19/01/2020, bem como que a ação foi ajuizada em 26/05/2021, portanto, dentro do biênio, não há falar efetivamente em prescrição no caso . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000439-83.2021.5.11.0053. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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