JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000154-74.2018.5.12.0051

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Recurso de Revista 0000154-74.2018.5.12.0051, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. A prescrição trintenária aplica-se ao presente caso quanto aos depósitos de FGTS não realizados durante a vigência do contrato (Súmula n.º 362, II, do TST), considerando-se a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do ARE n.º 709.212/DF (Tema n.º 608 da tabela da repercussão geral), por envolver reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2014 (em 2018) em que se discute a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS em momento anterior à decisão do STF. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000154-74.2018.5.12.0051. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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