JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011148-21.2017.5.03.0093

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Recurso de Revista 0011148-21.2017.5.03.0093, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso. No regime 12x36, o empregado trabalha 48 horas em uma semana e 36 horas na seguinte, com vistas à compensação para adequação à jornada máxima constitucional de 44 horas. Assim sendo, somente são pagas as horas extraordinárias que excederem a 44ª hora semanal de trabalho, o que atrai a aplicação do divisor 220, conforme vem reiteradamente decidindo esta Corte Superior. No caso concreto, o Regional determinou a aplicação do divisor 210, pelo que deve ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011148-21.2017.5.03.0093. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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