JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010827-76.2019.5.03.0105

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0010827-76.2019.5.03.0105, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12x36. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência política da causa na hipótese em que se evidencia que a decisão proferida pelo Tribunal Regional se revela dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o divisor aplicável ao regime de compensação de jornada 12x36 é o 220. 3. A jurisprudência desta Corte superior pacificou-se no sentido de que, no regime 12x36, o divisor aplicável para apuração do salário-hora é o 220. Assim, merece reforma o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, pois, ao manter a determinação de observância do divisor 210 ao regime em questão, contraria o entendimento jurisprudencial sedimentado neste Tribunal Superior. 4. Recurso de Revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal do Relator. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010827-76.2019.5.03.0105. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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