JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010312-60.2020.5.15.0141

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010312-60.2020.5.15.0141, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTE BIOLÓGICO INFECTOCONTAGIOSO (SARS-COV-2). MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, consignando que “ não foi produzida qualquer prova que pudesse infirmar a conclusão pericial e, há de se considerar, também, o parecer do Ministério Público), pugnando pelo não provimento do recurso, quanto à matéria em específico .”. O laudo pericial transcrito no acórdão constatou que os empregados da ré “ estiveram expostos a agentes biológicos insalubres em grau máximo (40%), conforme análise qualitativa, por realizarem trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados .”. Nesse contexto, decisão em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010312-60.2020.5.15.0141. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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