JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020349-84.2021.5.04.0702

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Recurso de Revista 0020349-84.2021.5.04.0702, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Este Tribunal Superior tem entendimento segundo o qual, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer-lhe o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Todavia, no caso dos autos, do contexto fático delineado no acórdão recorrido, não é possível inferir se, de fato, havia contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Ao revés, consta do acórdão regional que “ Não trabalhava, portanto, a reclamante em contato permanente com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, conforme o laudo pericial ”. 3. Assim, para se concluir de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020349-84.2021.5.04.0702. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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