JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001682-75.2017.5.02.0719

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 1001682-75.2017.5.02.0719, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: A - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.SEGURO-GARANTIAJUDICIAL. PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu que " a apólice de seguro garantia com prazo de vigência não pode ser considerada meio idôneo para garantir o juízo, que é a finalidade do depósito recursal, pois não assegura, de forma concreta, a futura execução após o término da sua vigência ". II . Consta do acórdão que a então Recorrente apresentou como garantia do juízo seguro-garantia, com prazo de vigência até 05/11/2023. III . Os artigos 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC/2015 e 899, § 11, da CLT (introduzido pela Lei 13.467/17), autorizam a utilização de seguro-garantiajudicial para fins degarantiada execução definitiva ou provisória. Não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado. A opção pelo seguro-garantiajudicial com prazo determinado é admitida desde que renovado ou substituído antes do vencimento. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENOT EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO. I. Em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista, com a determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da Reclamada , resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001682-75.2017.5.02.0719. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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