JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000489-97.2010.5.03.0092

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Recurso de Revista 0000489-97.2010.5.03.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoRECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O inciso III do citado dispositivo, a seu turno, dispõe que incumbe à parte "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Observa-se que o executado procedeu à transcrição integral do acórdão sem destacar a tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. A ausência desse requisito formal obsta o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000489-97.2010.5.03.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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