- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo 0010492-83.2018.5.15.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade do capítulo do acórdão recorrido impugnado, sem qualquer destaque (págs. 483-485). Ressalta-se que as transcrições constantes nas tabelas de págs. 487-497, além de tampouco possuírem destaques, são referentes a acórdão estranho a estes autos. Em suma, não se observou o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010492-83.2018.5.15.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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