JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001030-42.2020.5.09.0245

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001030-42.2020.5.09.0245, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA Nº 388 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se aplica a orientação contida na Súmula nº 388/TST para afastar a incidência das indenizações previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, quando a extinção do contrato de trabalho ocorreu antes da decretação da falência, hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001030-42.2020.5.09.0245. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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