JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100921-42.2016.5.01.0037

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100921-42.2016.5.01.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. INSURGÊNCIA DO RÉU CONTRA O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. 1. O Réu não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada quanto à pretensão às diferenças de anuênios. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem em norma regulamentar ou no contrato de trabalho, como no caso, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos artigos 468 da CLT e 7º, VI, da CR e em contrariedade à Súmula 51, I/TST. Precedentes. 3. Referido posicionamento não afronta a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Repercussão Geral, uma vez que não há declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas reconhecimento do direito à incorporação de parcela originalmente prevista em regulamento interno e no contrato de trabalho. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100921-42.2016.5.01.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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