- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-69.2020.5.09.0127, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto à responsabilidade solidária, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, aplica-se o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). III. Na hipótese, sendo a relação jurídica posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 e tendo sido demonstrada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da legislação vigente, deve ser mantido o reconhecimento do grupo econômico e a responsabilidade solidária da Recorrente . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000237-69.2020.5.09.0127. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.