- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001595-45.2021.5.02.0084, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO COMPROVADA QUANTO AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI Nº 13.467/17. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Deu-se parcial provimento ao recurso de revista da 2ª reclamada para afastar o reconhecimento de grupo econômico e sua responsabilidade concernente ao período contratual anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, uma vez que não restou configurada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as reclamadas, na forma como exigida pela legislação em vigor na época dos fatos. Todavia, com relação ao período contratual posterior à vigência da Lei n° 13.467/2017, foi mantida a responsabilidade solidária da 2ª Reclamada, uma vez que restou configurada a existência de grupo econômico por coordenação, nos termos da atual redação do art. 2º, § 2º, da CLT. II. O quadro fático delineado no acórdão regional demonstra a existência do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes do grupo (art. 2º, § 2º, da CLT). Logo, para se concluir de modo diverso e, por conseguinte, afastar o reconhecimento do grupo econômico quanto ao período contratual posterior à vigência da Lei n° 13.467/2017, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001595-45.2021.5.02.0084. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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