Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000714-24.2019.5.12.0037
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFINIÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. Ainda que por fundamento diverso, impõe…