JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010181-05.2022.5.15.0145

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010181-05.2022.5.15.0145, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CONTATO HABITUAL COM AGENTES BIOLÓGICOS – AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI – SÚMULA Nº 126 DO TST - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Ainda que superado o óbice processual identificado no despacho denegatório de admissibilidade (Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1), o Recurso de Revista não comporta processamento. 2. O Eg. TRT reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, com fundamento em vários elementos fáticos-probatórios constantes nos autos, alguns deles sequer refutados pelo Reclamado. A inversão do decidido demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010181-05.2022.5.15.0145. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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