- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010220-34.2021.5.03.0092, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO . ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 333 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE CONTIDO NAS SÚMULAS N° 126 E 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, 1) "Enquadramento Sindical", esta Corte Superior tem entendido que os prestadores de serviços auxiliares de transporte aéreo se enquadram como aeroviários, aplicando-se a eles as normas coletivas da categoria; quanto ao tema 2) "Adicional de Periculosidade", a decisão regional está lastreada nas provas constantes os autos, de modo que conclusão em sentido diverso, encontra óbice nos termos da Súmula n° 126 do TST. Ademais, quanto ao tema, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual inviável o conhecimento da revista, a teor da Súmula n° 333 do TST. II. . Assim, mantém-se a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ainda que por fundamento diverso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010220-34.2021.5.03.0092. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.