JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000809-17.2020.5.02.0090

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos de Declaração 1000809-17.2020.5.02.0090, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÊMIOS. INTEGRAÇÃO NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS. I. Embargos de declaração a que se dá provimento apenas para esclarecer que o valor das custas processuais permanece inalterado, a despeito do parcial provimento do recurso de revista no capítulo referente à natureza jurídica da parcela "prêmios", sem conferir efeito modificativo ao julgado. II. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000809-17.2020.5.02.0090. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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