- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100805-69.2021.5.01.0034, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. EMPREGADO ASSOCIADO À COOPERATIVA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante acerca da licitude da terceirização, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, assim estabelecida: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". II. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não revelam ter havido fraude, nem tampouco demonstram a caracterização dos requisitos do vínculo de emprego. III. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100805-69.2021.5.01.0034. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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