JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001804-13.2020.5.02.0613

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001804-13.2020.5.02.0613, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ASSOCIAÇÃO A COOPERATIVA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Deu-se provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que a decisão regional contrariou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, no qual se fixou a tese de que: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Ademais, as premissas fáticas indicadas no acórdão recorrido não revelam a existência dos requisitos previstos no art. 3º da CLT, a saber, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001804-13.2020.5.02.0613. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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