Embargos de Declaração 0012734-52.2016.5.15.0010
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO EXISTENTE. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012734-52.2016.5.15.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Jun…