JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012734-52.2016.5.15.0010

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0012734-52.2016.5.15.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO EXISTENTE. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012734-52.2016.5.15.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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