JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000054-90.2022.5.02.0714

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 1000054-90.2022.5.02.0714, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS FEVEREIRO DE 2020. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OBSERVÂNCIA. ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS FEVEREIRO DE 2020. Verificando-se potencial ofensa ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS FEVEREIRO DE 2020. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao autor o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. O Tribunal Regional de origem, ao dar provimento ao recurso ordinário adesivo do autor para estender a reponsabilidade subsidiária da tomadora de serviços ao período posterior a fevereiro de 2020, sem evidência da efetiva prestação de serviços do obreiro em seu favor no interregno, afrontou as normas de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000054-90.2022.5.02.0714. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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