JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010283-61.2018.5.15.0082

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0010283-61.2018.5.15.0082, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COTEJO DE TESES. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que “ Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Como se depreende dos autos, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento, quanto ao tema “justa causa”, tendo em vista a existência de óbice processual relativo à ausência de cotejo analítico de teses (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT). Contudo, nas razões de agravo interno, a agravante nem sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a trazer alegações genéricas relativas à admissibilidade e ao mérito do seu recurso de revista, afirmando que o “ fundamento da negativa de provimento indicou a ausência de cumprimento aos pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, com impedimento ao alcance do exame meritório do feito ”, e, ainda, que “ a decisão Agravada aponta que a questão jurídica debatida no recurso de revista não acarreta violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do art. 896 da CLT ” e trazendo argumentos para justificar a dispensa da reclamante por justa causa, o que torna vazio este recurso, atraindo, portanto, a incidência a Súmula nº 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010283-61.2018.5.15.0082. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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