- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000530-85.2021.5.09.0068, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL ILEGÍVEL. Não houve a comprovação do depósito recursal referente ao agravo de instrumento, conforme dispõe o artigo 899, § 7º, da CLT, pois , quando da apresentação do seu apelo, a parte juntou guia de depósito judicial totalmente ilegível, não sendo apta à comprovação do preparo. Isso porque não é possível identificar nela o número do processo, o valor recolhido, o nome das partes, tampouco a autenticação bancária. Inaplicáveis a regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC no processo do trabalho, por decisão do Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 06/05/2019, retificada na ata da sessão de 17/12/2018, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 245 do TST. Deserção caracterizada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000530-85.2021.5.09.0068. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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