- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000298-10.2021.5.02.0502, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. DOENÇA PROFISSIONAL NÃO COMPROVADA. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. NEXO CAUSAL NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. NEXO CONCAUSAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO IRRISÓRIO. 4. DANOS MORAIS. SEQUESTRO DO RECLAMANTE. DOENÇA PSICOLÓGICA. DEPRESSÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO IRRISÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Nos temas em epígrafe não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, apenas neste tema . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 deste Tribunal Superior. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso concreto, observa-se que o Tribunal Regional, além de ter expressamente afirmado não comungar "do entendimento jurisprudencial expressado na OJ 413 da SDI-1, do C. TST" , adotou a Tese Jurídica Prevalecente n.º 20 daquele TRT, tomando por base o período não prescrito para considerar válidas as Cláusulas 14 e 15 das CCTs acostadas aos autos, que preveem a natureza não salarial do auxílio-alimentação, tendo ainda invocado a Orientação Jurisprudencial nº 133 da SbDI-1/TST. Sucede, entretanto , que o entendimento desta Corte de precedentes, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413/SbDI-1, assim preconiza: " a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício , a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST ". Ora, inexistindo registro, no acórdão regional, de previsão de que o benefício possuísse natureza indenizatória à época da admissão da autora , e sendo incontroverso que esta ocorreu no ano de 1987 ; que a adesão do Banco ao PAT (argumento central da contestação - fato processual) ocorreu em 1995 ; e que as referidas cláusulas coletivas atribuindo natureza indenizatória à parcela se referem a períodos também posteriores à admissão , impõe-se reconhecer a impertinência da OJ nº 133 ao caso, e a contrariedade à OJ nº 413 também da colenda SbDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000298-10.2021.5.02.0502. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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