JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-95.2021.5.03.0131

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-95.2021.5.03.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 266, §5.º, DO RITST SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. PENALIDADE DESCABIDA. ESCLARECIMENTOS. Não foi ventilada no acórdão embargado a hipótese de incidência da multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 266, § 5º, do Regimento Interno do TST, apesar de devidamente suscitada pelo reclamante nas contrarrazões ao agravo. Desse modo, acolhem-se os embargos de declaração para, sanando a omissão, esclarecer que, tendo a parte interposto o recurso, buscando obter pronunciamento sobre a deserção do recurso de revista, então em debate, e sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha a ré para se insurgir contra a decisão monocrática, não há de se falar em aplicação da referida multa. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010816-95.2021.5.03.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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