JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001720-29.2013.5.01.0281

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 0001720-29.2013.5.01.0281, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇAO SINDICAL. PROPOSITURA DA AÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 219, I, DO TST. I. Diante da possível contrariedade à Súmula 219, I, do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, no particular. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I . O óbice processual consubstanciado na inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DANO MORAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a parte recorrente deve expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja, a incidência da Súmula 297, do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇAO SINDICAL. PROPOSITURA DA AÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 219, I, DO TST. CONTRARIEDADE. I . A condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, caso dos autos, não decorre unicamente da sucumbência. Faz-se necessário que o reclamante comprove que (a) está assistido por sindicato da categoria profissional; e (b) firmou declaração de hipossuficiência econômica, no sentido de que não possui condições de postular em juízo sem comprometimento do sustento próprio ou de sua família. II . Conforme se verifica dos autos, o reclamante, de fato, não se encontra assistido pelo sindicato da categoria profissional, ou seja, não juntou credencial sindical. III . A Corte Regional, ao reformar a decisão de origem, decidiu em contrariedade à Súmula 219, I, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001720-29.2013.5.01.0281. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-19.2015.5.01.0047

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligên…

Agravo Interno 0021006-53.2016.5.04.0103

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 219 DO TST. I. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 219 do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020235-23.2013.5.04.0025

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O reclamante não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados para denegar seguimento ao seu recurso de revista, mas limitou-se a reiterar as razões respectivas, transcrevendo-as ipsis literis , sem considerar o quanto restou decidido pela Vice-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021226-54.2016.5.04.0005

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte apenas reproduziu os termos do recurso de revista em seu agravo de instrumento, sem, contudo, cuidar de atacar o despacho de admissibilidade e os seus respectivos fundamentos. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco …

Agravo Interno 0020893-30.2016.5.04.0029

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA VERSADA NO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I . Divisando que o tema "honorários advocatícios", constante do recurso de revista interposto pela parte reclamada, não oferecia transcendência, embora provido, tal recurso, mediante decisão monocrática, o provimento ao agravo interno da parte reclamante é medida que se impõe. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.