- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-76.2021.5.06.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido. 2. NULIDADE DA DECISÃO. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DAS PROVAS. JORNADA DE TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA A TESE JURÍDICA ADOTADA PELO TRT. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000508-76.2021.5.06.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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