- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001064-51.2011.5.03.0034, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NA DATA DA ADMISSÃO. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO IMPLEMENTADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109 DE 2001. APLICAÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA 288 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PERCENTUAIS ADOTADOS PARA O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GANHO REAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 3. FONTE DE CUSTEIO. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada em razão da aplicação da Súmula 297/TST e pela ausência de demonstração da transcendência da causa . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001064-51.2011.5.03.0034. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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