- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002267-40.2010.5.02.0057, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO CESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. LEGITMIDADDE AD CAUSAM . 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da parte com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do artigo 896, §1º-A, I da CLT. 2. No agravo interno, a parte renova toda a argumentação tecida no recurso cujo seguimento fora denegado, sem tangenciar o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . AGRAVO DA CTEEP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. 2. BENEFÍCIO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. NATUREZA JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. 3. CTEEP. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da parte com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do artigo 896, §1º-A, IV da CLT. 2. No agravo interno, a parte renova a argumentação tecida no recurso cujo seguimento fora denegado, sem tangenciar o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002267-40.2010.5.02.0057. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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