JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100273-25.2021.5.01.0025

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo 0100273-25.2021.5.01.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14x21 IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. SUPRESSÃO DOS DIAS DESTINADOS AOS REPOUSOS REMUNERADOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Juízo de admissibilidade regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema "PETROLEIRO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14x21 IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS", razão pela qual o referido tema não foi objeto de análise, em virtude da preclusão da matéria, uma vez que a parte não interpôs agravo de instrumento com vistas ao destrancamento do apelo, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100273-25.2021.5.01.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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