JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010225-69.2020.5.03.0002

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010225-69.2020.5.03.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.022 DO STF. DINSTIGUISHING. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014. Embora a recorrente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, omitiu passagem relevante do acórdão do TRT, na qual o Regional registra que a parte reclamante teve sua dispensa motivada na necessidade de redução do quadro de pessoal pela inexistência de posto de trabalho para sua realocação, mas ficou comprovado que, à época da dispensa, a empresa realizou processo seletivo simplificado e concurso público para contratação de novos empregados. Ou seja, embora a dispensa tenha sido motivada, o motivo se comprovou inexistente, atraindo a aplicação da teoria dos motivos determinantes. 3 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. A transcrição dos excertos do acórdão do TRT e sua impugnação eram indispensáveis, pois devolveriam ao TST a análise de distinguishing do Tema nº 1.022 do STF pela aplicação da teoria dos motivos determinantes. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010225-69.2020.5.03.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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