JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-28.2019.5.03.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-28.2019.5.03.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de debate recursal sobre a dispensa de empregado público. Esclareça-se, inicialmente, que a presente controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Logo, o caso dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o qual apresenta a seguinte tese jurídica: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista" . Vale notar, ainda, que a Suprema Corte modulou os efeitos dessa decisão, determinando sua aplicação somente às dispensas ocorridas a partir da publicação da ata do julgamento que se deu em 23/02/2024. Assim, seja pela matéria em debate, seja pelo critério temporal da modulação de efeitos, o caso dos autos não está afeto ao aludido Tema 1.022. No caso concreto, no qual ficou consignado que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Nesse contexto, extrai-se da moldura fática delineada pelo Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a reclamada não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos pelos quais utilizou para justificar a dispensa do autor. Desse modo, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da 6a Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011082-28.2019.5.03.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010471-17.2023.5.03.0178

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APRESENTAÇÃO DOS MOTIVOS DA DISPENSA PELA RECLAMADA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EXCEÇÃO À TESE FIXADA NO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA RECURSAL PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a validade dos motivos apresentados por…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010136-07.2020.5.03.0112

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Trata-se de debate recursal sobre a dispensa de empregado público. Esclareça-se, inicialmente, que a presente controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010841-64.2019.5.03.0039

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APRESENTAÇÃO DOS MOTIVOS DA DISPENSA PELA RECLAMADA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EXCEÇÃO À TESE FIXADA NO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA RECURSAL PROBATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudênc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010670-63.2016.5.03.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Esclareça-se que a presente controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010004-40.2021.5.03.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Trata-se de debate recursal sobre a dispensa de empregado público. Esclareça-se, inicialmente, que a presente controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.