JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000623-52.2018.5.23.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0000623-52.2018.5.23.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Diferente do que alegam os reclamados não houve omissão na parte dispositiva do acórdão embargado quanto à aplicação da multa do art. 1.021,§4º, do CPC contra o reclamante, mas, sim, erro material no corpo da ementa onde constou a referência à multa. Na conclusão da ementa, na fundamentação do voto e no isto posto corretamente não constou a aplicação de multa. Assim, deve apenas ser corrigido o erro material no corpo da ementa, esclarecendo-se que não é mesmo o caso de multa contra o reclamante. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material e prestar esclarecimentos nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000623-52.2018.5.23.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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