JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-26.2020.5.05.0611

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-26.2020.5.05.0611, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT) CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto foi registrado pelo TRT que " a reclamada comprovou suficientemente que o reclamante exercia função de confiança nos períodos em que realizava jornada de 08 horas ". No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, constou que o reclamante exerceu os cargos de gerente e tinha subordinados. Diante desse contexto, entendeu indevidas as horas extras pleiteadas quanto ao referido período. Para que esta Cortepudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE FOI OBSERVADO O PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE E NÃO FICOU CONFIGURADO O PERDÃO TÁCITO NO CONTEXTO DA GRAVIDADE DAS FALTAS APURADAS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que "o reclamante praticou e reiterou atos de improbidade, mau procedimento e indisciplina, além de causar prejuízo de quase um milhão de reais à reclamada " Concluiu que "em face da natureza gravíssima das faltas apuradas, não há como reconhecer que houve perdão tácito pelo tempo transcorrido entre a ciência do autor em 21.08.2019 da decisão do Conselho Disciplinar Regional de Salvador (I...) e a sua efetiva demissão em 25/09/2019 ". No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta que entre a ciência do reclamante sobre a decisão da sindicância e a efetiva dispensa transcorreram pouco mais de 30 dias. Diferentemente do que alega o reclamante, não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a delimitação de que teriam se passado 97 dias entre a conclusão da sindicância e a dispensa. Por outro lado, no recurso de revista, o reclamante argumenta que haveria prazo decadencial de 30 dias para a dispensa a partir da conclusão da sindicância. E não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o prequestionamento sob o enfoque da existência de previsão legal, contratual ou normativa sobre prazo decadencial de 30 dias para a dispensa a partir da conclusão da sindicância. O fundamento do TRT, para considerar válido o prazo de pouco mais de 30 dias entre a conclusão da sindicância e a dispensa, foi especificamente a gravidade das condutas do reclamante, o que não é impugnado de maneira específica no recurso de revista. Desse modo, não foram atendidas as exigências do art. 896, parágrafo primeiro, A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000008-26.2020.5.05.0611. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001572-93.2013.5.09.0863

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NÃO CONSTATADO O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Para que o bancá…

Agravo Interno 0001154-98.2018.5.10.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da m…

Agravo de Instrumento 0000600-08.2022.5.12.0061

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS N. 102, I, E N. 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão consiste na eventual configuração do exercício de cargo de confiança. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramen…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-66.2022.5.10.0811

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausênci…

Agravo em Recurso de Revista 0000153-33.2022.5.09.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática deste Relator que denegou seguimento ao recurso de revista da autora. 2. Cinge-se o debate acerca da configuração de exercício de cargo de confiança no caso de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.