JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000818-73.2021.5.02.0015

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 1000818-73.2021.5.02.0015, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR PRESCRIÇÃO PARCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . No caso dos presentes autos a questão se refere ao pedido de diferenças no pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por normas regulamentares. Esta Corte possui jurisprudência no sentido de que se aplica a prescrição parcial, tendo em vista que o descumprimento configura lesão que se renova mês a mês e não de alteração decorrente de ato único do empregador, em consonância com a Súmula/TST n. 327. Óbice da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000818-73.2021.5.02.0015. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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