JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000772-64.2021.5.02.0054

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000772-64.2021.5.02.0054, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA Nº 327 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre qual prescrição aplicável (total ou parcial) no caso de não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba “participação nos lucros e resultados” pelos empregados aposentados. 2. A decisão do TRT, ao declarar a prescrição total, é contrária à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de que incide a prescrição parcial em relação à pretensão de recebimento da PLR decorrente de normas de natureza coletiva e regulamentar, tratando-se de lesão que se renova mês a mês. 3. Como a decisão monocrática, ao dar provimento ao recurso de revista obreiro, foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada desta Corte, deve ser confirmada a reforma da decisão do TRT para afastar a incidência da prescrição total. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000772-64.2021.5.02.0054. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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