JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000957-53.2010.5.06.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo Interno 0000957-53.2010.5.06.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE DETERMINA O CONHECIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar o conhecimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo de primeiro grau e prosseguir na execução, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000957-53.2010.5.06.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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