- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo Interno 0001923-68.2014.5.06.0102, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSRO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO QUE AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo de primeiro grau e prosseguir na execução, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001923-68.2014.5.06.0102. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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